segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Contratos de Afretamento Marítimo Mercado Tramp (Marcelo Neri)


Contratos de Afretamento Marítimo
Mercado Tramp

Marcelo Neri[i]

Abstracts: Este artigo é uma introdução ao tema de contratos marítimos de afretamento. Analisa a tecnicalidade deste importante segmento da cadeia logística de comércio exterior, suas principais particularidades, trazendo uma discussão sobre o momento do Brasil em relação à participação mais ativa e aberta no comércio internacional.

Palavras-Chave (Keywords): Fretador (Owner), Afretador (Charterer), Bill of Lading, BCP, TCP, VCP, Tramp, Liner, CP, Exportador, Importador.

Introdução

Este é um artigo que escrevi e venho atualizando para as aulas ministradas sobre o tema do Afretamento Marítimo. Identifico que pouquíssimo material didático sobre este segmento e alguns outros relacionados ao mercado foram escritos por profissionais que trabalham na área. Alguns foram escritos por advogados ou árbitros. Mesmo estes profissionais internacionais acabam não contemplando alguns tópicos importantes, os quais muitas vezes são observados por aqueles que trabalham com o tema enquanto técnicos, militando no segmento de ‘shipping´ diariamente e estando, portanto inseridos no mercado de trabalho e sua atualização.
O afretamento marítimo talvez seja visto como um tema técnico e específico para quem não milita, ou até mesmo já transita pela área de comércio internacional. No entanto, se faz necessário compreender que este assunto muitas vezes está ligado ao nosso dia a dia, sob o âmbito de outras modalidades de transporte. Tal colocação se faz por conta de que muito antes que você pudesse afretar um ônibus, um veículo, afretar um assento de um vôo para a Europa ou de uma cabine de um cruzeiro de Santos à Búzios, o princípio do afretamento já estava bem estabelecido em shipping.
O conceito é similar: alguém contrata com um Armador o uso de seu navio. O Armador relativamente assegura sua rentabilidade e o afretador usa a capacidade de carregamento do navio, sob termos ou condições que melhor o favoreçam. Conforme dito, ´Chartering´, como é conhecido na língua inglesa, é um processo de negociação e contratação de um navio para o transporte de cargas no mar. É uma profissão excitante e uma das indústrias mais voláteis e arriscadas para estar inserido, ainda que igual a muitas outras profissões interessantes.
Por centenas de anos, contratos escritos de aluguéis de navios têm sido conhecidos como Charter Parties. O termo Charter Party deriva do termo latino medieval Carta Partita, significando ‘carta dividida´. Para assegurar a autenticidade do documento, era de costume executar o contrato duas vezes, em um mesmo pedaço de papel, e depois rasgá-lo em duas porções irregulares. Cada participante do contrato ficaria de posse de uma parte. A autenticidade do documento então seria comprovada no momento em que as extremidades das duas cópias fossem novamente unidas.
Embora esse costume não fosse exclusivamente relacionado a contratos envolvendo navios, o comércio marítimo em grande parte utilizou o termo Carta Partita para os contratos no mercado de shipping. Os especialistas preferem, no entanto, não fazer uso da mesma, uma vez que nos dias de hoje, a expressão ´Contrato de Afretamento´ é muito mais utilizada, e oferece ao leitor, não familiarizado com o jargão marítimo, uma pronta compreensão.
Quando pessoas envolvidas na indústria de ´shipping´ e ´chartering´ se reúnem, elas discutem em termos técnicos e semi-técnicos, muitas vezes com abreviaturas sobre os assuntos do segmento e em particular dos vários tamanhos e tipos de navios e suas partes. Os ´Charter Parties´ são os contratos dos quais os navios são fixados e envolvem obrigações concernentes a estes navios, como eles são gerenciados, suas dimensões e características de certas partes deles. Estes vários termos técnicos se mostram inicialmente complicados de entender para os leigos. Portanto, a primeira parte que o autor deste artigo sugere que passe a se entender em quaisquer explicações de afretamento marítimo são os próprios navios e algumas de suas partes e termos técnicos. O principal tópico que as pessoas de ´chartering´ permanentemente discutem é o mercado de frete.
Antes de tentar passar alguns dos temas relacionados e co-relacionados com o afretamento marítimo, listo abaixo os principais e importantes tópicos que um profissional que queira se especializar nesta área deveria se aprofundar:
- Os tipos de navios;
- O mercado de frete;
- O corretor de navios (Broker);
- ´Chartering´ e formas de negociação;
- ´Charter Parties´, seus tipos, padrões, cláusulas e terminologias;
- Os conhecimentos de embarque (Bills of Lading), ´General Average´ e cláusulas de proteção – Convenções Internacionais.

Diferenciações do Contrato de Afretamento e Contrato de Transporte (Mercados Tramp e Liner e suas relações com o Conhecimento de Embarque-BL)

O contrato de afretamento marítimo é um instrumento privado, particular e bilateral. É um contrato de locação de navios por tempo ou viagem, estabelecendo preço e condições. É um contrato usado no mercado tramp (termo usado para o comércio de afretamento de navios que estão abertos à demanda do mercado, sem rota fixa), no qual operam livremente, não dispondo de linha regular, nem programação de escalas. Quando é alugado, o seu proprietário indica o local onde se encontra a embarcação e solicita as cargas e destinos que prefere. Os navios ou seus Armadores podem ser chamados neste caso de Private Carriers, pois poderão transportar para um ou mais exportadores (Empresas, não o público em geral), sob um Contrato de Afretamento com o exportador/importador.
No transporte marítimo em linhas regulares, conhecido como liner shipping (Common Carrier), as empresas de navegação publicam com antecedência suas rotas e paradas em diversos portos. Pode se dizer, que tal empresas (navios), servem tanto à empresas (exportadores/importadores), como ao público em geral. Como exemplo, tomamos uma pessoa que deseja transportar a mobília de seu apartamento de Hamburgo para Santos. Isto remete, pesem respeitáveis argumentos e enquadramentos em contrário, à diferenciação dos institutos contrato de afretamento e contrato de transporte. O contrato de transporte instrumentaliza os transportes de mercadoria em navegação liner e os contratos de afretamento operacionalizam o transporte de mercadorias na navegação não regular. Com efeito, o transporte marítimo internacional de cargas é realizado através de duas categorias de navegação:
I) Tráfico marítimo regular: navegação regular (liner) pelos navios liners que seguem rotas e escalas preestabelecidas (especificamente, hoje em dia, tratando-se do transporte de contêineres) ;
II) Tráfico marítimo não regular: navegação livre atende a demanda específica dos embarcadores num mercado spot (granéis sólidos e líquidos).
O contrato de transporte se evidencia pelo conhecimento de embarque marítimo (bill of lading – BL), cuja legislação aplicável, regra geral, são as regras de Haia-Visby, Regras de Hamburgo, e Cogsa. Nos contratos de transporte por mar existem regras imperativas que se sobrepõem à autonomia da vontade das partes, remetendo, portanto, o BL à natureza jurídica de instrumento de adesão.
A navegação livre ou tramp se caracteriza pela irregularidade nas rotas e escalas e se consubstanciam em contratos de afretamento. Assente-se, ademais, que, no mercado tramp, a emissão de CP dificilmente dispensa a emissão de BL, que comprova a recepção de bordo do carregamento da mercadoria, na hipótese de utilização efetiva do navio no transporte internacional de mercadorias. Trata-se do Charter Party Bill of Lading. Nestas hipóteses emitir-se-á a CP que formalizará o contrato de afretamento e o BL representará a quantidade de mercadoria embarcada. Evidencia-se, portanto, através do BL, o contrato de afretamento. Salvem-se vozes em contrário, que consideram o BL como um contrato, ele só o é, quando se encontra sob aspecto de adesão, como contrato de transporte, no mercado liner (trata-se do principal documento utilizado no transporte marítimo de linha regular). No mercado tramp, este é para o autor deste artigo, apenas evidência do Contrato de Afretamento (CP).
Portanto, ainda observando o BL como documento de suma importância em ambos mercados tramp e liner, podemos ressaltar suas funções básicas como as seguintes:
- Servir como um comprovante de que a carga foi entregue ao transportador e, muitas vezes, efetivamente embarcada;
- Evidenciar um contrato de afretamento no mercado tramp e ser de fato o próprio contrato de transporte no mercado liner;
- Representar um título de propriedade das mercadorias (transferível e negociável).
Observando a função do BL como um título de propriedade, podemos analisa-lo como um documento negociável, produzido à ordem “to the order of” alguém, por exemplo, “to the order of the shipper”, que se torna um instrumento negociável que é capaz de transferir título de mercadoria embarcada. A mágica do BL à ordem é que este permite que a mercadoria seja vendida e comprada, mesmo enquanto esta está viajando à bordo de um navio.
No direito inglês, quando os termos e condições do conhecimento de transporte marítimo (BL) diferem dos termos e condições do contrato de afretamento em razão do qual ele é emitido, surge o problema dos efeitos do BL sobre os direitos e obrigações do fretador (Armador). Enquanto o BL permanece nas mãos do afretador, ele funciona como um documento que prova o recebimento das mercadorias, mas se ele foi transferido para um terceiro, o qual tem o direito de solicitar a entrega das mercadorias, o conhecimento de transporte evidenciará um contrato independente entre fretador e o portador do documento, obrigando ambos de acordo com os seus termos e condições, independente desses termos serem ou não consistentes com o contrato de afretamento. A transferência do conhecimento de transporte marítimo para um terceiro tem como conseqüência o fato de que as Regras de Haia regerão o contrato evidenciado pelo BL. Na relação contratual entre o fretador e o afretador, o BL não sobrepujará nem modificará, como regra geral, o contrato de fretamento previamente concluído independentemente de o afretador ou um terceiro estar na posse de um BL, a não ser que existam indícios de que o fretador e o afretador, por meio do BL, pretendam modificar as condições do mesmo. Entre o fretador e o afretador o CP permanece como o único documento governando as suas relações. Assim quando o BL foi transferido para um terceiro, o fretador estará sujeito durante o mesmo transporte a dois regimes legais e contratuais, um governando suas relações com o fretador e outro suas relações com o portador do BL.

Principais Personagens no Afretamento Marítimo

Fazendo um breve relato dos principais personagens do Afretamento Marítimo: o Armador significa uma pessoa, companhia ou corporação que poderá ou não ser proprietária de um navio. Como proprietário, no direito inglês, ´Registered Owner´ ou ´Head owner´, ou como Armador disponente (Disponent Owner), tecnicamente significando ter o controle temporário do emprego do navio, como por exemplo, ´Time-Chartered Ownership’, aquele que tem o trading da carga e quer operar o navio. Vale ressaltar que no direito inglês não há a figura do Armador, tal como a lei brasileira concebe. Observa-se que poderá o Armador aparelhar e tripular sua própria embarcação para explorá-la comercialmente ou receber a embarcação devidamente aparelhada e tripulada, pronta para explorá-la comercialmente, exercendo sobre a mesma, pleno controle da sua administração. Nesta classe, como dito acima, se acham os Armadores que afretam navios por período (Disponent Owner) e o disponibilizam no mercado para fazer contratos com terceiros, quer por viagem ou por período. É oportuno destacar ainda que a armação do navio pode ser contratada com um terceiro. Os contratos de armação ou gerenciamento técnico (shipmanagement) são exemplos deste fato.
O Afretador é a outra parte do acordo de afretamento, aquele que necessita os serviços do navio. O Afretador, exemplificando, poderá ser um embarcador (exportador) ou recebedor (importador) de uma mercadoria, ou, como frequentemente vemos, um Trader (Comerciante) que contratou a compra da mercadoria de uma localidade para revender em outra localidade, com base no Incoterm (International Chamber of Commerce Trade Terms – Termos de Contrato Internacional, elaboradas e publicadas pela Câmara de Comércio Internacional - CCI) CF (Cost and Freight – Custo e Frete), embora o exportador e importador possam pactuar uma nova modalidade e não necessariamente seguir um Incoterm (como pude observar em minha experiência, na prática, a modalidade de que a responsabilidade de custos na operação de embarque de uma carga a granel cessavam para o exportador não no porão do navio, mas até a carga chegar ao shiploader, aparelho do terminal para carregar os navios). Com isso, o importador arca com os custos das operações de estivagem no navio. Em alguns casos, o Afretador pode ser um Armador que obtém carga, sem navios próprios em posição para transportar.

Principais Tipos de Contratos de Afretamentos

A classificação de maior relevância no contexto jurídico refere-se a gestão náutica e gestão comercial e tipos de afretamento por viagem , por tempo e a casco nu. A exploração comercial é imprescindível para distinguir quanto à responsabilidades. Didaticamente, a gestão náutica refere-se ao equipamento e armação do navio, salários da tripulação, manutenção do navio, custos de reparos e seguros. No contexto de gestão comercial, insere-se o aprovisionamento de máquina, operações relativas ao carregamento e descarga, despesas de escalas e de portos.
São tipos de contrato de afretamento:
I) Bareboat (Demise) Charter Party BCP: o navio é armado e equipado pelo afretador. A gestão náutica GN e a gestão comercial GC são de responsabilidade do afretador. O fretador assume somente as responsabilidades decorrentes dos custos de capitais incidentes sobre o navio, ou seja, despesas financeiras, impostos, juros e amortizações de empréstimos e custo de oportunidade do montante investido no navio. Em afretamentos a casco nu, por exemplo, muitas vezes o Armador (Fretador) é o próprio banco que financiou a construção do navio.
II) Time Charter Party TCP: a gestão é compartilhada. A GN fica com o fretador (Armador) e a GC com a afretador.
III) Voyage Charter Party VCP: ambas as gestões, GN e GC, são da responsabilidade do fretador.
Ainda didaticamente, apresenta-se o seguinte esquema visando a uma melhor contextualização:

Contrato de Afretamento
Gestão Náutica
Gestão Comercial
BAREBOAT BCP
Afretador
Afretador
TIME TCP
Fretador
Afretador
VOYAGE VCP
Fretador
Fretador

Salientamos ainda, duas modalidades costumeiramente utilizadas que seguem estrutura básica similar ao VCP. São estes::
I) COA (Contract of Affreightment): usualmente cobre um volume acordado de carga para ser transportado entre portos designados em um tempo determinado por uma frota de navios sob o controle de um Armador. Poderá ser para um montante de um tipo de carga, ou por mais de um tipo de carga que o exportador pode prover.
II) Consecutive Voyage Charter (CONSECS): simplesmente um contrato para uma performance de um específico número de viagens em um navio, normalmente entre os mesmos portos de carregamento e descarga. Isto deve assegurar constantes negócios para um Armador, e também um relativo constante suprimento de uma carga para o afretador e seus recebedores.
Existe uma grande variedade de formulários padrão para afretamentos por viagem (Voyage Charter Parties), podendo ser destacados formulário da BIMCO (Baltic International Maritime Council) para carga seca e o da Intertanko (International Association of Independent Tankers Owners) para carga líquida, além de contratos especiais para cada tipo de mercadoria ou específicos de algumas companhias petrolíferas. Podemos destacar alguns deles como: Gencon (Carga Geral e Granel), Norgrain (Carga a granel, grãos), Sugar Charter Party, Fertivoy, etc.
Os CPs são usualmente negociados pelos Brokers nas bases de uma forma padrão. Raramente, quando nunca, serão estes contratos padrão acordados sem qualquer modificação. Costumeiramente um número de mudanças (amendments) são feitas, e geralmente as ´Rider Clauses´ ou ´Side Letters´ adicionadas como um tipo de appendix à forma padrão. Algumas formas padrão são pesadamente alteradas, as quais em seu final acabam guardando quase relação alguma com as formas originais. O resultado deste tipo de prática pode ser um contrato ou termos os quais são confusos, contraditórios, abertamente conflitantes, muito difícil de compreender e até mesmo conflitantes.
Para isto, o manual da BIMCO “Check Before Fixing” avisa:
“Another important point is the extermination of all the dirty and one-sided charter parties, charters that are grossly unfair to owners, charters that are ambiguous to such an extent that even the Club lawyers confess their inability to ascertain the correct meaning of half the clauses. We are certain that if the shipping trade could be conducted upon clear, honest, straightforward charter party, shipowners would not be one-half so unfortunate as they were last year. Why did they so badly? Because, as they admit, in every case detention was in the bottom of it. Is there any reason why this should continue, and in a more aggravated form this year, simply because owners are acting like a lot of children without a teacher? They want someone to show them how to make a charter protect them, for they suppliantly accept the charters in use today, bristling with traps in every clause and in many cases of the most atrocious character.
Owners will not realize that charter conditions are as important as the rate of freight, for in no end of cases the conditions of charter at present nearly wipe out the freight altogether.”

Riscos Inerentes ao Negócio, Parceria, e Know-How Necessário para a Aventura Marítima

Neste mercado, é extremamente importante ter conhecimento do Background (Performances Anteriores e Poderio Financeiro) de potenciais Afretadores e Armadores, antes de concluir ou até mesmo iniciar negociações firmes. Se um Time-Charterer, por exemplo, entra em falência ou evade após a assinatura e entrega dos Bills of lading, o Armador está obrigado a transportar a carga até seu destino, mesmo que seu hire (aluguel do navio) não tenha sido pago.
“What Do I know about my prospective business partner? Should be the crucial initial question”. Recomenda o manual ´Check Before Fixing´ publicado pela BIMCO (Baltic International Maritime Council).
Para adentrar ao mercado de afretamento é imprescindível um razoável nível de conhecimento técnico da matéria. Geralmente Traders e Brokers (Corretores) que navegam pelos meandros das negociações de afretamentos, caracterizam-se na prática dominante de terminologias e conceitos atrelados a especificidade da área, conhecimentos do mundo geográfico e de portos, principais Trading Áreas (Áreas de Comércio), e principais tipos de cargas transacionadas.
As negociações no afretamento devem ser conduzidas com cuidado e precisão. Deve haver um completo acordo de todos os termos e detalhes entre os dois principais para que um contrato legal seja colocado em prática. Anotações diárias em conjunto com uma checagem de ofertas firmes, as quais podem ser emendadas conforme as negociações procedem, contribuem como práticas que devem ser sempre usadas pelos brokers, a fim de registrar importantes detalhes do curso das negociações para salvaguardar suas posições. Se o acordo for alcançado, uma recapitulação (recap) deve ser comunicada por todas as partes, resumindo o acordo final.
Como mencionado, existe, no âmbito do Tramp Shipping uma vasta gama de conhecimento técnico, cujos códigos de processamento de informações, terminologias, códigos de conduta e ética (Recommended Principles / Code of Ethics) se fazem necessário para o bom entendimento das partes, pois à estes estão atrelados muitos riscos a um negócio para o qual o mercado brasileiro ainda não tem inserção contínua. Com isso, se fez a famosa expressão “Our Word Our Bond”. Isto simboliza a importância da ética no trading. Portanto, The Baltic Exchange comenta que seus membros necessitam depender uns dos outros, de seus clientes representados (Principals), para os muitos contratos verbalmente expressados e somente subsequentemente escritos.
Um bom conhecimento da geografia marítima deverá ser obtido. Alguns portos e lugares são de certa forma bem conhecidos, como por exemplo, Rotterdam, Netherlands, mas o que dizer de Vizakhapatnam, India. Existe a necessidade de conhecer sobre detalhes dos portos. Obviamente (nem todos fazem uso deste essencial suporte) os agentes marítimos locais são uma excelente fonte de informação sobre as particularidades e restrições dos portos, berços e toda estrutura portuária (Check Before Fixing). Os agentes tem um papel crucial como catalisadores de informações dentro do mundo de shipping and trade. Eles preparam documentos de carga, acompanham prontidão das cargas, preparam a liberação (clearance) dos navios, arranjam práticos e rebocadores, acompanham as operações de embarque e descarga da carga nos navios, atendem às solicitações dos comandantes e tripulantes, preparam o relatório de fatos (Statement of Facts), calculam e informam todos os custos portuários, preparam os cálculos de estadia dos navios (Laytime), dentre muitas outras funções. Os serviços dos bons agentes são absolutamente vitais, providenciando para que os navios continuem seus empregos e mantenham rápidas estadias sempre que possível.
The Association of Ship Brokers and Agents (U.S.A.), Inc (ASBA) avisa: “Nothing regarding agency should be considered routine…..,” pois cada navio traz seus próprios problemas e um novo desafio para os agents. Um agente do mercado Tramp, de fato, atende à navios 24 horas por dia.
A língua inglesa, devido à sua tradição de muitos séculos em Chartering & Shipping, é usada praticamente em todos os contratos de afretamento e arbitragens, sendo pré-requisito indispensável para aqueles que desejam militar na área.
A Cultura do Brasileiro e a Importância do Conhecimento e Aceitação da Sistemática dos Contratos e Negociação Internacionais.
A negociação internacional engloba algumas fases de extrema importância sob os aspectos logísticos, operacional e jurídico que afetam os contratos internacionais de compra e venda e os contratos de transporte marítimo, fretamento e seguro. O direito-custo e direito-prevenção devem ser colocados à frente nas negociações, pois interferem sobremaneira nos custos empresariais.
Exportadores e importadores, bem como transportadores e todos os intervenientes devem atentar para as peculiaridades da seqüência das negociações com intuito de prevenir litígios (direito-prevenção) e minimizar efeitos e custos advindos das normas jurídicas (direito-custo) no preço do produto, frete e seguro. Sendo assim, faz-se necessário o conhecimento necessário à competitividade do mundo global, a importância do pensamento macro para que as sinergias entre as diversas cadeias e contratos não se entrelacem de maneira problemática.
O chamado ´Check Before Fixing´ na área marítima, de afretamento, exemplifica bem este pensamento sistemático. O uso sábio da cadeia de relacionamentos tão importantes no comércio internacional, com suas especificidades que com certeza interferirão não só no custo da transação, mas em riscos e responsabilidades.
A partir dos anos 90, as companhias de comércio exterior brasileiras ficaram mais agressivas. Perceberam a possibilidade de melhorar seus negócios combinando a venda do produto ou commodity com o valor do frete oceânico. Preços mais competitivos, desonerar seus compradores da incumbência do afretamento do navio, maior participação no mercado, etc. Embora com ainda pouco interesse em massa por um estudo mais aprofundado do comércio internacional por parte de nossos jovens brasileiros, muitas melhorias tem já elevado nosso ganho auferido, o que vem alçando nossa imagem no disputado comércio entre países.
O fato de estarmos aqui discutindo sobre metodologia de afretamentos e o desempenho das empresas brasileiras nesse segmento demonstra a nossa evolução comercial e independência das empresas estrangeiras que dominaram este tipo de negócio por séculos. Estamos finalmente despertando nossa cultura marítima que estava em estado dormente. Tudo isso é muito positivo. Hoje podemos asseverar que temos discernimento para julgar o melhor momento para negociar, vender nossas mercadorias escolhendo o Incoterm (FOB – Free On Board ou CIF – Cost Insurance and Freight), na ponta como dizem nossos traders.
Um dos fatores que nos fazem crer na transição que mencionamos, é o número de brasileiros que militam nessa área e que vem sendo contratados para trabalharem no exterior. Ora por sua capacidade técnica e inquietude intelectual, fomentada por uma globalização cada vez mais latente, ora por sua conduta flexível de trabalhador de horas incansáveis no negócio de shipping, temos constatado empresas transnacionais remanejando para suas matrizes uma mão de obra brasileira específica, que outrora serviria para serviços de pouca competência e rara competitividade em áreas como as de chartering, shipping e trading. Basta fazermos a seguinte constatação: Difícilmente, a maioria de nossos pais falavam outra língua como nós falamos hoje.
Ainda assim, há muito que fazer. Há muito que melhorar nas questões das intrincadas relações entre normas estrangeiras, internacionais e domésticas. Abordar e aceitar com menos receio as estruturas comuns à chamada nova lex mercatoria e o direito que flui das diversas fontes do direito internacional. Aceitar, embora exista sempre o respeito à vozes contrárias, com mais vigor a autonomia da vontade, reestruturando nosso direito arcaico em referência ao direito marítimo. Quero crer que será inevitável a aceitação do aparecimento de comunidades internacionais de operadores comerciais, como cita Umberto Celli Jr. Quero crer que mais técnicos, especialistas e consultores possam dar as mãos aos advogados, desempenhando sistemas de prevenção, criando estruturas alternativas e congregando juristas à prevenir em função do desenvolvimento.
Como ainda citam Paulo Campos Fernandes e Walter de Sá Leitão: “A despeito de toda a importância que o transporte marítimo tem para a economia brasileira, vemos que há grande descompasso entre a legislação brasileira e aquelas mais adotadas nos negócios marítimos internacionais, sobretudo em relação ao direito inglês, que é o sistema legal mais adotado nestes tipos de negócios”
I believe that we have started to lead the ship.
A hora é esta.

Bibliografia

ASBA Shipping Intensive Course, Pittsburg, Pennsylvania, 2007
BIMCO´s Summer Shipping School 2005
Fernandes, Paulo Campos
Sá Leitão, Walter de, Contratos de Afretamento Á Luz dos Direitos Inglês e Brasileiro, ed. Rio de Janeiro, São Paulo, recife: Renovar 2007
Martins, Eliane M. Octaviano, Curso de Direito Marítimo Vol II, Manole
Neri, Marcelo. Afretamento Marítimo – Tramp Shipping – Trainmar Brasil
Vieira, Guilherme Bergmann Borges, Regulamentação no Comércio Internacional, ed. São Paulo: Aduaneiras 2002.
Weiss, Jeffrey – ASBA Chartering Learning Course, New York, 2001
Weiss, Jeffrey – ASBA Voyage Charter Party Forms and Clauses, 2001
Collins Nick – The Essencial Guide to Chartering and The Dry Freight Market



[i] Graduado em Comércio Internacional com Pós Graduação – MBA – FGV em Gestão de Negócios com Ênfase em Negócios Internacionais e Especialização na UCI-University of California Irvine e Chinese University of Hong Kong; formado pela ASBA (Association of Ship Brokers and Agents - New York) em Afretamento de Navios; ´Personal and Professional Coach´; notória experiência em disputas no âmbito Marítimo; treinamentos e cursos no Exterior sobre Afretamento Marítimo, Arbitragens e Agenciamento Marítimo; amplo conhecimento das práticas e larga experiência em gestão portuária; atua há mais de vinte e dois anos prestando assessoria a empresas ligadas ao Porto de Santos no ramo de Agenciamento Marítimo, Operação Portuária e Afretamento de Navios; empresário do setor em Santos como Sócio Diretor da Alphamar Agência Marítima. Atual Presidente do SINDAMAR - Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo, que neste ano de 2013 foi agraciado com a importante comenda da Medalha Braz Cubas na Câmara de Vereadores de Santos; Membro da SOAMAR; atua na gestão de todos os procedimentos administrativos, operacionais e comerciais no segmento de 'shipping' no mercado ´Tramp´.

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